quarta-feira, 2 de março de 2011

DITADURA PARTIDÁRIA

A disciplina Direito Constitucional, lecionada nas faculdades de direito ensina que, os atos praticados de forma contrária ao que prescreve a constituição, são atos inconstitucionais. E, portanto, não possuem qualquer validade.

Observe o seguinte:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (CF/88, redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

Este artigo da Constituição Federal institui a imunidade parlamentar, que é um instituto que foi criado para proporcionar certas garantias e prerrogativas aos parlamentares no exercício de sua função legislativa. Cujo objetivo é proteger os parlamentares, legítimos representantes do povo, contra as arbitrariedades praticadas pelos outros poderes.

Embora, este instituto ponha os parlamentares a salvo de responsabilidades civis e penais, não consegue colocá-los a salvo da ira dos partidos políticos.

A lei maior do país diz que o parlamentar não será responsabilizado politicamente, nos casos em que o parlamentar atue dentro de suas funções legislativas, não havendo censura em seu voto e em suas manifestações.

Será que participar de uma votação na Câmara dos Deputados, não faz parte do exercício das funções legislativas de um deputado? Sim, faz parte do exercício das funções legislativas. Então, qual a razão da punição que o Partido dos Trabalhadores estuda aplicar nos dois deputados?

Se as pessoas são eleitas pelo povo, para representá-lo nas atividades legislativas, fruto da atividade política. E, essas pessoas não possuem liberdade de expressão, já que elas têm a obrigação de votar segundo a orientação do partido.

Não há razão para a existência desses pseudo-representantes, melhor seria entregar tudo nas mãos dos partidos políticos, já que eles possuem a onisciência daquilo que é melhor para o povo.


Tal conduta é inadmissível, os políticos não podem ser obrigados a votar de acordo com o que determina o partido. O partido não pode penalizar os políticos, devido ao não cumprimento das ordens emanadas pelo partido, pelo menos no que diz respeito ao exercício da atividade legislativa. Tal punição é inconstitucional, não interessa o que diz o estatuto ou regimento interno do partido.

Tais pressões têm que acabar. É de capital importância, a realização de uma verdadeira Reforma Política já!  

1 comentários:

Thai e Tom disse...

Nossa, não possuia conhecimento sobre isso. Que absurdo! Não precisa nem analisar muito para observar o quão sem nexo é. Realmente, é cada vez mais claro a necessidade de uma Reforma Política.

Thai

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