quinta-feira, 29 de agosto de 2013

QUE PAÍS É ESTE???


Esta é a pergunta que estou me fazendo, desde ontem, após ter assistido em um telejornal o resultado da votação na câmara dos deputados, sobre a cassação do mandato do presidiário Natan Donadon.

Por mais incrível que possa parecer, o mandato foi mantido. O recado explícito que aquela casa nos deu é que, como disse o poeta Tim Maia: “VALE TUDO!” Só não vale ser pego com a mão no dinheiro público e ser condenado, o resto vale.
Outro recado bem claro é que o mandato dos mensaleiros está em vias de ser preservado e, não vai adiantar ir às ruas protestar, pois eles vão continuar fazendo o que bem entendem, já que, muito embora esteja escrito, que o PODER EMANA DO POVO. Também está escrito que este mesmo poder SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME.
Nós somos o POVO e o nosso poder está sendo exercido pelos membros dos poderes executivo e legislativo, que nós elegemos, só que este exercício está sendo de modo contrário aos nossos interesses, pelo menos é o que acho, já que, acho que ninguém em sã consciência iria manter o mandato de um elemento condenado a prisão, para não se falar de outras coisas.
Isso é um verdadeiro contra senso, se formos observar a Lei da Ficha Limpa, que diz que uma pessoa que possua uma condenação em segunda instância, não poderá ser candidata a cargo eletivo. Como será possível a manutenção de um mandato?
Diz a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010:
Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput, independentemente da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do réu.” (NR)
O Mens legis “Espírito da Lei”, que expressa a intenção, a vontade, o objetivo da lei supracitada, diz o seguinte: “... visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Muito embora, não esteja expressa na lei a manutenção de mandato de réu condenado, por anologia, não deveria ser possível tal situação, haja vista que, um elemento condenado não pode ser eleito, como seria possível este mesmo elemento ser detentor de um mandato eletivo.
Ora, onde está a proteção a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato? Como pode uma casa legislativa ratificar o mandato de um presidiário condenado por corrupção?
Esta atitude extrapolou todos os limites da decência, da honestidade e da moralidade. Agora, fica a pergunta. QUEM VOTOU PELA MANUTENÇÃO DO MANDATO, E QUEM SE ABSTEVE DE VOTAR?
Eu não sei, você também não sabe e nunca saberemos. O que nos remete a outra pergunta. Porquê não saberemos? Por que o voto é secreto.
Então, o que devemos fazem?
Como não será possível responsabilizar ninguém, individualmente, que pague o justo pelo pecador. Nas próximas eleições, REELEIÇÃO ZERO, nenhum dos integrantes do Congresso Nacional e do Executivo deverá ser reeleito, este será um excelente recados de como queremos que o nosso poder seja exercido.
POR FAVOR, PASSE ESSA IDÉIA!!!
E AÍ, VAI ENCARAR!!!

0 comentários:

Postar um comentário





Não serão publicados comentários anônimos, nem ofensivos! Se quiser comentar, mostre sua cara, seja educado e coerente!!