Esta é a pergunta que estou me
fazendo, desde ontem, após ter assistido em um telejornal o
resultado da votação na câmara dos deputados, sobre a
cassação do mandato do presidiário Natan Donadon.
Por mais incrível que possa
parecer, o mandato foi mantido. O recado explícito que aquela casa
nos deu é que, como disse o poeta Tim Maia: “VALE TUDO!” Só não
vale ser pego com a mão no dinheiro público e ser condenado, o
resto vale.
Outro recado bem claro é que o
mandato dos mensaleiros está em vias de ser preservado e, não vai
adiantar ir às ruas protestar, pois eles vão continuar fazendo o
que bem entendem, já que, muito embora esteja escrito, que o PODER
EMANA DO POVO. Também está escrito que este mesmo poder
SERÁ EXERCIDO EM SEU NOME.
Nós
somos o POVO e o
nosso poder está sendo exercido pelos membros dos poderes
executivo e legislativo, que
nós elegemos, só que este exercício está sendo de modo contrário
aos nossos interesses, pelo menos é o que acho, já que, acho que
ninguém em sã consciência iria manter o mandato de um elemento
condenado a prisão, para não se falar de outras coisas.
Isso
é um verdadeiro contra senso, se formos observar a Lei da Ficha
Limpa, que diz que uma pessoa que possua uma condenação em segunda
instância, não poderá ser candidata a cargo eletivo. Como será
possível a manutenção de um mandato?
Diz
a Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010:
“Art.
15.
Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão
colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á
negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado
nulo o diploma, se já expedido.
Parágrafo
único. A decisão a que se refere o caput, independentemente
da apresentação de recurso, deverá ser comunicada, de imediato, ao
Ministério Público Eleitoral e ao órgão da Justiça Eleitoral
competente para o registro de candidatura e expedição de diploma do
réu.” (NR)
O
Mens legis “Espírito
da Lei”, que expressa a intenção, a vontade, o objetivo da lei
supracitada, diz o seguinte: “... visam
a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do
mandato.”
Muito embora, não esteja expressa na lei a manutenção de mandato de réu condenado, por anologia, não deveria ser possível tal situação, haja vista que, um elemento condenado não pode ser eleito, como seria possível este mesmo elemento ser detentor de um mandato eletivo.
Ora,
onde está a proteção a probidade administrativa e a moralidade no
exercício do mandato? Como pode uma casa legislativa ratificar o mandato
de um presidiário condenado por corrupção?
Esta
atitude extrapolou todos os limites da decência, da honestidade e da
moralidade. Agora, fica a pergunta. QUEM VOTOU PELA MANUTENÇÃO DO
MANDATO, E QUEM SE ABSTEVE DE VOTAR?
Eu
não sei, você também não sabe e nunca saberemos. O que nos
remete a outra pergunta. Porquê não saberemos? Por que o voto é
secreto.
Então,
o que devemos fazem?
Como
não será possível responsabilizar ninguém, individualmente, que
pague o justo pelo pecador. Nas próximas eleições, REELEIÇÃO
ZERO,
nenhum dos integrantes do Congresso Nacional e do Executivo deverá ser reeleito,
este será um excelente recados de como queremos que o nosso poder
seja exercido.
POR
FAVOR, PASSE ESSA IDÉIA!!!
E
AÍ, VAI ENCARAR!!!