Este é o assunto do
final do ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) usurpou o poder da
Câmara dos Deputados quando decidiu que os três deputados condenados na Ação
Penal nº 470 (Mensalão) perderiam, automaticamente, os seus mandatos. Cabendo à
Câmara dos Deputados praticar o ato administrativo, de cassação dos mandatos
excluindo os elementos do rol de seus membros, com a consequente convocação dos
suplentes.
Outro assunto que povoa
as conversas dos mais antenados e a mídia de maneira geral é a questão do veto
da presidente, a artigos específicos da lei dos royalties, bem como a liminar
concedida pelo ministro Luiz Fux, que determina que a votação do veto
presidencial à referida lei só poderá ocorrer, após a votação dos mais de três
mil vetos que ainda não foram votados. Tal decisão, também está sendo encarada
por muitos como uma interferência na independência do Congresso Nacional.
O que estas pessoas se
esquecem, é que existem princípios que são formadores da Constituição Federal,
princípios estes que são aplicados erga omnes, sob a égide destes princípios, erigiu-se
a Separação
dos Poderes da República, separação esta que mantém o seu equilíbrio pelo sistema
de “Freios e Contrapesos”.
Quando o STF julgou pela
perda dos mandatos, ele não invadiu a competência das Casas Legislativas, muito
pelo contrário ele estava cumprindo, fielmente, o seu papel que é aplicar a lei
ao caso concreto, o resultado de tal tarefa gerou a idéia de que havia uma
invasão de competência. Essa idéia não pode prosperar, pois o STF tratou de um caso
de sua estrita competência. Os deputados foram julgados e condenados pela
prática de crimes, cujas penas incluem a perda dos direitos políticos, se eles
perderam os direitos políticos, tal fato os torna incompatíveis com o exercício
de mandato eletivo, que é a expressão máxima de tais direitos. Outro fator que
deve ser observado é que os cargos eletivos e os cargos públicos em geral têm
como pré-requisitos a honestidade e a rigidez de princípios morais,
características que os condenados não possuem. Portanto, não têm condições de
representar o povo.
Quanto à questão dos royalties,
a decisão proferida pelo ministro do STF também não invade a competência do
Congresso Nacional, já que o papel do judiciário é interpretar e aplicar a lei,
tendo sido acionado foi isso que o ministro Luiz Fux fez, analisou o regimento
interno da casa legislativa e constatou que o argumento utilizado para a
antecipação da votação do veto, era um argumento não previsto. Portanto, aquele
veto só poderia ser votado após a apreciação dos milhares de vetos não
apreciados, a decisão prolatada é mais do que justa, já que existem questões
muito mais antigas para serem votadas.
Muito embora não tenha
havido nenhuma interferência do Supremo Tribunal Federal nas atividades do Senado
ou da Câmara dos Deputados, se houvesse seria bem merecido. Pois,
aquelas casas têm dado sinais de que não estão sendo capazes de cumprir com as
suas obrigações. Basta observar o comportamento infantil e irresponsável de
votarem os mais de três mil vetos presidenciais de uma só vez, apenas para
poderem votar o veto da lei dos royalties. Se os presidentes vetaram as matérias é porque
são questões de extrema relevância para a vida do país, questões essas que devem
ser tratadas com o máximo de atenção, e não da forma superficial e atabalhoada
com que pretendem analisar tais vetos. Outra questão que indica a falência das
casas legislativas é o relatório final da CPMI do Cachoeira, onde ao que tudo
indica foram feito acordos para a aprovação de um relatório não concludente,
onde ninguém foi responsabilizado por nada e os milhões desviados através de
contratos fraudulentos continuam no bolso de não se sabe quem, ou melhor se
sabe, mas não se diz.
É de extrema
importância que o povo preste atenção naquilo que seus representantes estão
fazendo, para que no futuro possam votar com mais cuidado, de maneira a não
elegerem outros Joãos, Pedros ou Valdemares, ou mesmo aqueles que tratam a
coisa pública como privada.
Precisamos aprender com os nossos erros, para
que no futuro não sejamos irresponsáveis e, possamos exercer uma Cidadania Inteligente.
E aí, vai encarar?
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